Contrato de Prestação de Serviços
Última atualização: 08 de agosto de 2026
Este instrumento contratual é celebrado nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018).
Cláusula 1ª — Das Partes
1.1. CONTRATADA: Poupa Serviços, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente "Plataforma" ou "Contratada", prestadora do serviço de intermediação digital de agendamentos acessível pelo endereço eletrônico identificado no momento da contratação.
1.2. CONTRATANTE: Pessoa física que, ao concluir o processo de agendamento disponibilizado pela Plataforma, manifesta sua adesão expressa e irrevogável ao presente Contrato, doravante denominada "Usuário" ou "Contratante".
1.3. A aceitação deste Contrato se dá no momento em que o Usuário finaliza o fluxo de agendamento e efetua o pagamento da taxa de conveniência, nos termos do artigo 30 do CDC (vinculação à oferta) e do artigo 434 do Código Civil (formação do contrato por adesão).
Cláusula 2ª — Do Objeto
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviço privado de conveniência e intermediação digital de agendamentos para atendimento presencial em unidades de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), nos termos do artigo 3.º do CDC.
2.2. O serviço contratado consiste, de forma não exaustiva, em:
- Disponibilização de interface digital para seleção de unidade, data e horário;
- Registro e confirmação eletrônica do agendamento junto à Plataforma;
- Envio de comprovante de agendamento por meio digital;
- Suporte ao Usuário via canais indicados pela Contratada.
2.3. A Contratada atua exclusivamente como intermediadora. Não é parte do atendimento presencial realizado pelos órgãos públicos competentes, não possuindo qualquer ingerência sobre o funcionamento, horários, capacidade, requisitos documentais ou decisões das referidas entidades governamentais.
2.4. O serviço de intermediação é de natureza autônoma e independente dos serviços públicos gratuitos disponibilizados diretamente pelos órgãos governamentais, cujo acesso o Usuário pode realizar a qualquer momento, sem ônus, pelos canais oficiais.
Cláusula 3ª — Do Prazo de Vigência
3.1. Este Contrato vigorará pelo prazo determinado correspondente à prestação do serviço de intermediação, iniciando-se na data da confirmação do agendamento e encerrando-se na data do atendimento presencial agendado, salvo hipóteses de rescisão antecipada previstas neste instrumento.
3.2. Havendo cancelamento ou reagendamento pelo Usuário ou pela Contratada dentro dos prazos e condições previstos neste Contrato, o prazo de vigência será ajustado em conformidade.
Cláusula 4ª — Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1. Em contraprestação ao serviço de intermediação, o Contratante pagará à Contratada a taxa de conveniência informada na interface da Plataforma no momento da contratação, de forma clara e ostensiva, nos termos dos artigos 6.º, III e 54-B do CDC.
4.2. A taxa de conveniência refere-se exclusivamente ao serviço privado prestado pela Contratada e não inclui, substitui nem representa quaisquer taxas, emolumentos, impostos ou custos eventualmente cobrados pelos órgãos governamentais competentes.
4.3. O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados na Plataforma (Pix, cartão de crédito/débito ou outros meios informados), sendo a confirmação do agendamento condicionada à compensação do respectivo pagamento.
4.4. Em caso de falha técnica comprovada no processamento do pagamento por causas imputáveis exclusivamente à Contratada, o valor eventualmente debitado sem a correspondente prestação do serviço será estornado integralmente ao Contratante no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
Cláusula 5ª — Da Política de Cancelamento e Reembolso
5.1. Direito de arrependimento: Nos termos do artigo 49 do CDC, o Contratante poderá exercer o direito de arrependimento e solicitar o cancelamento com reembolso integral no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data do pagamento, desde que o cancelamento seja solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário agendado.
5.2. Cancelamento após o prazo de arrependimento: Após o prazo previsto no item 5.1, o reembolso será processado mediante análise do caso, podendo ser aplicada taxa de cancelamento de até 30% (trinta por cento) do valor pago, correspondente aos custos operacionais já incorridos pela Contratada na prestação parcial do serviço.
5.3. Não comparecimento (no-show): O não comparecimento do Contratante ao atendimento agendado, sem cancelamento prévio realizado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, implicará perda integral do valor pago, tendo em vista que o serviço de intermediação foi integralmente prestado pela Contratada.
5.4. Cancelamento por responsabilidade do órgão público: Caso o atendimento presencial seja cancelado, suspenso ou impossibilitado por decisão do órgão governamental competente (incluindo greves, indisponibilidade do sistema, calamidades ou determinações administrativas), a Contratada envidará seus melhores esforços para reagendar o atendimento sem custo adicional. Não sendo possível o reagendamento em prazo razoável, será oferecido ao Contratante reembolso integral da taxa de conveniência.
5.5. Solicitações de cancelamento e reembolso devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico contato@plataformadeservicos.online, com identificação do Contratante e comprovante de agendamento.
Cláusula 6ª — Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada:
- Prestar o serviço de intermediação com diligência, boa-fé e em conformidade com as condições anunciadas, nos termos do artigo 30 do CDC;
- Disponibilizar canais de atendimento ao Consumidor para esclarecimento de dúvidas, cancelamentos e reclamações, em observância ao artigo 6.º, VII do CDC;
- Manter a Plataforma operacional e disponível, adotando medidas técnicas razoáveis de segurança, disponibilidade e resiliência;
- Tratar os dados pessoais do Contratante em conformidade com a LGPD (Lei n.º 13.709/2018), com base nas hipóteses legais aplicáveis — execução contratual (art. 7.º, V da LGPD) e cumprimento de obrigação legal (art. 7.º, II da LGPD);
- Comunicar ao Contratante, com antecedência razoável, qualquer alteração relevante nas condições do serviço;
- Emitir comprovante de agendamento após a confirmação do pagamento.
Cláusula 7ª — Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante:
- Fornecer dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados, respondendo civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, nos termos dos artigos 138 e 171 do Código Penal;
- Comparecer ao local de atendimento no horário agendado, munido de toda a documentação exigida pelo órgão governamental competente;
- Cancelar o agendamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas caso não possa comparecer, para fins de aplicação da política de reembolso;
- Verificar previamente os requisitos documentais exigidos pelo órgão competente para emissão da CIN, sob pena de perda do horário agendado sem direito a reembolso;
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para fins lícitos e de acordo com as normas vigentes, abstendo-se de qualquer conduta que possa prejudicar terceiros ou a integridade do sistema;
- Não utilizar mecanismos automatizados (bots, scrapers, crawlers) para acesso à Plataforma.
Cláusula 8ª — Da Limitação de Responsabilidade
8.1. A responsabilidade civil da Contratada limita-se à prestação do serviço de intermediação contratado, não abrangendo atos ou omissões de terceiros, incluindo órgãos públicos, instituições financeiras e provedores de internet.
8.2. A Contratada não se responsabiliza por:
- Alterações unilaterais de datas, horários, endereços ou cancelamentos de atendimentos determinados pelos órgãos públicos competentes;
- Recusa de atendimento por parte do órgão competente em razão de documentação irregular, incompleta ou insuficiente apresentada pelo Contratante;
- Indisponibilidade dos sistemas governamentais ou greves de servidores públicos;
- Danos indiretos, lucros cessantes ou danos morais decorrentes de atos ou omissões de entidades governamentais;
- Falhas de conexão à internet ou problemas em dispositivos do Contratante;
- Uso indevido das credenciais ou informações de agendamento por terceiros em razão de negligência do próprio Contratante.
8.3. Em nenhuma hipótese a indenização devida pela Contratada ao Contratante excederá o valor efetivamente pago a título de taxa de conveniência no agendamento em questão, salvo nas hipóteses de dolo ou culpa grave da Contratada, nos termos do artigo 944 do Código Civil.
Cláusula 9ª — Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
9.1. O tratamento de dados pessoais do Contratante pela Plataforma observa estritamente as disposições da Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
9.2. Dados coletados: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, número de telefone e dados do agendamento (unidade, data e horário).
9.3. Finalidades do tratamento:
- Execução do contrato de prestação de serviços de intermediação (art. 7.º, V, LGPD);
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias (art. 7.º, II, LGPD);
- Prevenção à fraude e à segurança do Titular (art. 7.º, VII, LGPD);
- Legítimo interesse da Contratada para melhoria dos serviços e comunicação relacionada ao agendamento (art. 7.º, IX, LGPD).
9.4. Direitos do Titular: Nos termos do artigo 18 da LGPD, o Contratante pode, a qualquer tempo, solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; portabilidade; informação sobre compartilhamento; revogação do consentimento (quando aplicável). Solicitações devem ser direcionadas ao Encarregado de Dados pelo e-mail contato@plataformadeservicos.online.
9.5. Os dados pessoais serão retidos pelo prazo mínimo necessário ao cumprimento das finalidades descritas e, findo o prazo, eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de conservação.
Cláusula 10ª — Da Propriedade Intelectual
10.1. Toda a propriedade intelectual da Plataforma — incluindo, mas não se limitando a, marcas, logotipos, textos, layouts, interfaces, softwares e bases de dados — é de titularidade exclusiva da Contratada ou de seus licenciantes, protegida pela Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), pela Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998) e pelo Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).
10.2. É vedado ao Contratante reproduzir, redistribuir, modificar, sublicenciar, fazer engenharia reversa ou explorar comercialmente qualquer elemento da Plataforma sem autorização prévia e expressa por escrito da Contratada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Cláusula 11ª — Da Rescisão
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
- Pelo Contratante: a qualquer tempo, mediante solicitação de cancelamento nos termos da Cláusula 5ª, observadas as condições de reembolso aplicáveis;
- Pela Contratada: imediatamente e sem necessidade de aviso prévio, em caso de (i) fornecimento de dados falsos pelo Contratante; (ii) uso indevido ou fraudulento da Plataforma; (iii) tentativa de burlar o sistema de agendamentos; ou (iv) prática de quaisquer atos ilícitos relacionados ao uso do serviço;
- Por força maior ou caso fortuito: conforme artigo 393 do Código Civil, quando a prestação do serviço se tornar impossível por eventos extraordinários e imprevisíveis alheios à vontade das partes.
11.2. A rescisão por inadimplemento do Contratante devidamente comprovado não dará direito a reembolso da taxa de conveniência, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Cláusula 12ª — Das Disposições Gerais
12.1. Independência das cláusulas: A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, nos termos do artigo 184 do Código Civil.
12.2. Tolerância: A não exigência, pela Contratada, do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato não implicará novação, renúncia ou alteração contratual, podendo ser exigida a qualquer tempo.
12.3. Alterações contratuais: A Contratada reserva-se o direito de modificar as condições deste Contrato, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias ao Contratante, por meios eletrônicos. O uso continuado da Plataforma após o prazo de comunicação implicará aceitação tácita das novas condições.
12.4. Comunicações: Para os fins deste Contrato, as comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meios eletrônicos. As comunicações dirigidas à Contratada devem ser encaminhadas ao e-mail contato@plataformadeservicos.online.
12.5. Acordo integral: Este Contrato, em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes com relação ao objeto aqui descrito, prevalecendo sobre quaisquer negociações, representações ou acordos anteriores.
Cláusula 13ª — Do Foro e da Legislação Aplicável
13.1. O presente Contrato é celebrado e será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, notadamente o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo — SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nas hipóteses em que a legislação consumerista determinar foro diverso em benefício do Consumidor.
13.3. Antes de instaurar qualquer demanda judicial, as partes comprometem-se a buscar solução consensual mediante comunicação direta pelo e-mail contato@plataformadeservicos.online, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo recorrer à plataforma oficial de resolução de conflitos consumidor.gov.br (Decreto n.º 9.854/2019).
Ao concluir o processo de agendamento e efetuar o pagamento da taxa de conveniência, o Contratante declara, para todos os fins de direito, ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Prestação de Serviços, na forma do artigo 10, §2.º da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) e do artigo 8.º da Lei n.º 9.609/1998, reconhecendo a validade jurídica da manifestação de vontade por meio eletrônico.